TJRJ - 0830296-62.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:10
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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14/09/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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14/09/2025 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/09/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:19
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0830296-62.2024.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIVONALDO QUIRINO NUNES RÉU: BRANDOM BRAYNER REFRIGERACAO LTDA Em Réplica.
Sem prejuízo, digam as partes em provas, justificadamente.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido.
Após, conclusos para saneamento.
SÃO JOÃO DE MERITI, 16 de junho de 2025.
AKIRA SASAKI Juiz Substituto -
16/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 11:25
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 11:31
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:32
Decorrido prazo de RACHEL SOUZA VIANA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de BRANDOM BRAYNER REFRIGERACAO LTDA em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SIVONALDO QUIRINO NUNES em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 00:46
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:33
Outras Decisões
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18/12/2024 18:44
Conclusos para decisão
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17/12/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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