TJRJ - 0818295-17.2023.8.19.0204
1ª instância - Meier Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0818295-17.2023.8.19.0204 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0818295-17.2023.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00520053 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: TAYNARA DOS SANTOS ASSIS ADVOGADO: DANIELE SILVA DE CARVALHO OAB/RJ-160629 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES Ementa: Ementa: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
COBRANÇA INDEVIDA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
APELO DA RÉ.
PARCIAL PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
Recurso da parte ré que pretende a reforma da sentença, para que sejam julgados improcedentes os pedidos autorais e, subsidiariamente, reduzido o quantum da verba indenizatória.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Cinge-se a controvérsia em verificar i) se houve falha na prestação do serviço ii) e se essa conduz à condenação em danos morais.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.Ausência de prova de que o débito anterior se referia a terceira pessoa e que a autora não era a destinatária final do serviço prestado pela ré.4.
Quanto à cobrança hostilizada, a ré concessionária não comprovou ou esclareceu seu fundamento e, portanto, não se desincumbiu do ônus que lhe impõe a legislação consumerista e processual, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC.5.
Dano moral in re ipsa, advindo de falha na prestação de serviço público de natureza essencial.
Quantum que se reduz, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
Apelação cível conhecida e parcialmente provida.Tese de julgamento: "Não comprovada a regularidade da cobrança, conclui-se pela falha na prestação do serviço, a ensejar a reparação por danos morais." Dispositivos relevantes citados: Art. 373, I e inciso II, do CPC; Art. 14 do CDC.
Jurisprudência relevante citada: Súmulas nº 254 e 330 do TJRJ; 0826550-67.2023.8.19.0202 - AP.
Des(a).
Luiz Roldão de Freitas Gomes Filho - Julgamento: 07/04/2025 - Nona Câmara de Direito Privado; 0027180-93.2019.8.19.0042 - AP.
Des(a).
Denise Nicoll Simões - Julgamento: 25/02/2025 - Quarta Câmara de Direito Privado.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
24/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 101ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0818295-17.2023.8.19.0204 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0818295-17.2023.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00520053 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 APELADO: TAYNARA DOS SANTOS ASSIS ADVOGADO: DANIELE SILVA DE CARVALHO OAB/RJ-160629 Relator: DES.
LEILA SANTOS LOPES -
16/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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16/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 13:21
Juntada de Petição de contra-razões
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12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:19
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:35
Julgado procedente o pedido
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23/08/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 14:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/05/2024 22:40
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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06/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 15:56
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 17:48
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 13:17
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 17:19
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 12:04
Conclusos ao Juiz
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24/08/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 11:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/08/2023 10:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 00:57
Decorrido prazo de DANIELE SILVA DE CARVALHO em 21/08/2023 23:59.
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02/08/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:43
Declarada incompetência
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10/07/2023 14:51
Conclusos ao Juiz
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10/07/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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