TJRJ - 0818945-96.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 13:03
Baixa Definitiva
-
29/06/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:47
Transitado em Julgado em 29/06/2025
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de ERIK NELSON DA CRUZ em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 17:16
Juntada de aviso de recebimento
-
10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0818945-96.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIK NELSON DA CRUZ RÉU: BLESS MOTORS BRASIL RJ COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, BERNARDO NOBREGA DE OLIVEIRA Homologo a desistência expressamente manifestada pela parte autora e julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC.
Retire-se o feito de pauta.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei 9.099/95).
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Intime(m)-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
06/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:52
Extinto o processo por desistência
-
06/06/2025 17:46
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 17:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
06/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2025 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 21:20
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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