TJRJ - 0828135-35.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0828135-35.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS TERCIA NUNES PEROBA FERREIRA LIMA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse de agir.
Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido da (1) se há irregularidade na medição de consumo de água da unidade autora; (2) se estão corretas as cobranças objetos da lide.
Verifica-se que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90), e objetivos, produto e serviço (art. 3º, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico.
DETERMINO a produção de prova pericial, eis que necessária ao deslinde da causa, cujos custos serão rateados entre as partes NOMEIO como perito deste Juízo o Sr.TAUÃ BORGES JORGE, e-mail: [email protected]; INTIME-SE, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, às PARTES para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
No caso de impugnação das partes, ao Perito, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me, para decidir sobre os honorários.
Decorrido o prazo acima, sem impugnação das partes, intime-se o Sr.
Perito para iniciar o trabalho, devendo apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes.
SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
13/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 18:24
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
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18/03/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 00:55
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 20:43
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:39
Concedida a Medida Liminar
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07/10/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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