TJRJ - 0817969-41.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de NILSON FLAVIO EHERHARDT BEZERRA SANTOS em 25/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0817969-41.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELIR DE SOUZA SANTOS RÉU: BANCO CREFISA S A Renove-se a intimação do perito nomeado para que se manifeste nos termos da Decisão de id.200633131, sob pena de sua substituição.
SÃO GONÇALO, 8 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
08/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 23:30
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 23:30
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de NILSON FLAVIO EHERHARDT BEZERRA SANTOS em 04/07/2025 23:59.
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26/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0817969-41.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DELIR DE SOUZA SANTOS RÉU: BANCO CREFISA S A As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse de agir.
Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declaro saneado o feito.
Verifica-se que a relação jurídica de direito material deduzida no processo é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos, consumidor e fornecedor (artigos 2º e 3º da Lei nº 8.078/90), e objetivos, produto e serviço (art. 3º, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal).
Por essa razão, impõe- se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente a inversão do ônus da prova, que ora aplico.
Cuida-se de ação revisional cujo cerne da controvérsia é a cobrança encargos excessivos ou indevidos.
Desse modo, por se tratar de questão financeira que envolva cálculos complexos, o que agrava a condição de hipossuficiência do cliente devedor, afigura-se indispensável a produção de prova pericial para o deslinde da questão.
Assim, DEFIRO a produção de prova pericial contábil, cujos custos serão suportados pelo sucumbente.
NOMEIO como perito deste Juízo o Sr.
NILSON EHERHARDT, [email protected].
INTIME-SE, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, às PARTES para apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias.
No caso de impugnação das partes, ao Perito, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me, para decidir sobre os honorários.
Decorrido o prazo acima, sem impugnação das partes, efetive-se o depósito dos honorários e intime-se o Sr.
Perito para iniciar o trabalho, devendo apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
13/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 18:18
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
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11/10/2024 12:37
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:19
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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