TJRJ - 0812727-04.2024.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:32
Remessa
-
11/06/2025 17:10
Remessa
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0812727-04.2024.8.19.0004 Assunto: Dever de Informação / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 4 VARA CIVEL Ação: 0812727-04.2024.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00070133 APELANTE: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A ADVOGADO: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS OAB/RJ-136828 APELADO: THAMIRES CARPI PINTO FERREIRA ADVOGADO: JÉSSICA GUERRA PEREIRA DA SILVA CONCEIÇÃO ZUMBA OAB/RJ-222626 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
Arguição de existência de vício no v. acórdão embargado, da espécie omissão.
Restou expresso no v. acórdão que o quantum indenizatório, arbitrado no valor de R$5.000,00, mostra-se compatível com a reprovabilidade da conduta do apelante, e condizente com o usualmente arbitrado por este E.
Tribunal de Justiça em casos análogos.
Ausência de quaisquer vícios.
Mero inconformismo.
Argumentos que extrapolam os limites objetivos dos embargos declaratórios.
Manutenção integral do v. acórdão.
RECURSO REJEITADO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, foram rejeitados os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2025 11:10
Documento
-
14/05/2025 17:47
Conclusão
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13/05/2025 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- SESSÃO VIRTUAL ELETRÔNICA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 13/05/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento, o que só poderá ser feito nas sessões presenciais.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição nos autos do processo, protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 196.
APELAÇÃO 0812727-04.2024.8.19.0004 Assunto: Dever de Informação / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 4 VARA CIVEL Ação: 0812727-04.2024.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00070133 APELANTE: NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A ADVOGADO: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS OAB/RJ-136828 APELADO: THAMIRES CARPI PINTO FERREIRA ADVOGADO: JÉSSICA GUERRA PEREIRA DA SILVA CONCEIÇÃO ZUMBA OAB/RJ-222626 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO -
29/04/2025 17:11
Inclusão em pauta
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24/04/2025 09:38
Pauta
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14/04/2025 15:20
Conclusão
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07/04/2025 00:05
Publicação
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31/03/2025 21:02
Remessa
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31/03/2025 20:52
Ato ordinatório
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31/03/2025 13:35
Conclusão
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12/03/2025 17:18
Documento
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07/03/2025 00:05
Publicação
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25/02/2025 23:14
Documento
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25/02/2025 19:33
Conclusão
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25/02/2025 00:00
Não-Provimento
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17/02/2025 00:05
Publicação
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13/02/2025 18:11
Inclusão em pauta
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10/02/2025 14:26
Pedido de inclusão
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07/02/2025 00:05
Publicação
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04/02/2025 11:04
Conclusão
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04/02/2025 11:00
Distribuição
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03/02/2025 23:29
Remessa
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03/02/2025 23:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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