TJRJ - 0801201-64.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 09:06
Baixa Definitiva
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10/09/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 09:06
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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15/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de GABRIEL TERENCIO MARTINS SANTANA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
16/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de JENNIFFER LESSA DOS REIS em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/05/2025 15:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 16:26
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/05/2025 16:26
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 16:26
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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30/04/2025 17:54
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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30/04/2025 17:54
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 13:49
Juntada de ata da audiência
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29/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 11:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 17:40
Conclusos para despacho
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04/02/2025 17:40
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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04/02/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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