TJRJ - 0813646-96.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA DE AGUIAR NEIVA em 09/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de SIMONE SALES FREITAS RODRIGUES em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0813646-96.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIONOR R DO NASCIMENTO BAR E RESTAURANTE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Compulsando os autos, verifica-se que o agravo interno foi julgado em 28 de fevereiro de 2025, sendo mantida a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça.
Assim, tendo em vista que não foram recolhidas as custas iniciais, deve o feito ser resolvido, sem análise do mérito, já que se trata de cancelamento de distribuição, por falta de preparo para o qual a parte foi intimada para comprovar ser beneficiária da gratuidade de justiça requerida ou regularizar o recolhimento das custas e taxa devidas, mas manteve-se inerte.
O preparo é um pressuposto processual que se não for observado leva a extinção do feito, o que ora se procede, inclusive consoante com a jurisprudência pátria, tanto deste Egrégio Tribunal de Justiça como do Superior Tribunal de Justiça, ao afirmar o seguinte: "Distribuição.
Cancelamento.
Intimação Pessoal.
Desnecessidade.
Art. 257 do CPC. 1 - O ordenamento processual admite a extinção do feito, sem apreciação do mérito,...quando a inércia do autor em promover as diligências e atos processuais a seu encargo caracteriza o abandono da causa. 2 - O cancelamento da distribuição, por ausência de preparo no prazo legal, configura uma modalidade específica de abandono da causa antes de formada a relação processual, a qual enseja a extinção do feito." (TJ/RJ; 5ª Câm.
Cív.; Ap.
Cív. nº 2004.001.27818; Rel.
Des.
Milton Fernandes de Souza). "Processual Civil.
Recurso Especial.
Ação de embargos do devedor à execução.
Ausência de preparo.
Cancelamento da distribuição.
Desnecessidade de intimação pessoal da parte.
Precedentes. - O cancelamento da distribuição por ausência de preparo não depende de intimação pessoal da parte.
Precedente da Corte Especial". (STJ; 3ª Turma; Resp. nº 431284/GO; Rel.
Min.
Nancy Andrighi).
ANTE O EXPOSTO, JULGO O FEITO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 485, IV C/C ART. 290, AMBOS DO NCPC.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Registrado eletronicamente.
Publique-se e intime-se.
Com o trânsito em julgado, cumprido o disposto no artigo 211 da Consolidação Normativa, dê-se baixa e arquive-se os autos, com as devidas cautelas legais NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Substituto -
12/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/06/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de SIMONE SALES FREITAS RODRIGUES em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:17
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA DE AGUIAR NEIVA em 26/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:34
Conclusos para despacho
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03/02/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 00:18
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA DE AGUIAR NEIVA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVA DE AGUIAR NEIVA em 03/06/2024 23:59.
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02/06/2024 01:03
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 10:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLAUDIONOR R DO NASCIMENTO BAR E RESTAURANTE - CNPJ: 35.***.***/0001-96 (AUTOR).
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29/04/2024 10:15
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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