TJRJ - 0803361-85.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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14/08/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0803361-85.2022.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: JULIO CESAR ROSA DA CONCEICAO Ante o esclarecimento da parte autora (movimentação n.º 191946590), referente ao despacho proferido por este Juízo em movimentação n.º 187897418, passo à análise das cláusulas contratuais entabuladas pelas partes, a fim de que seja possível a homologação do pacto.
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada originalmente por Banco Pan S/A, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, contra Julio Cesar Rosa da Conceição, em razão de inadimplemento de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, firmado em 8/12/2020, tendo por objeto o veículo Renault Logan, placa QQF4I97, tendo as partes transacionado posteriormente, conforme consta na movimentação de n.º 170331839.
O contrato foi cedido à Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios RESP LTDA, que assumiu a titularidade do crédito nos autos.
Após tratativas, as partes formalizaram acordo (movimentação nº 170331839), reconhecendo o réu a dívida originalmente cobrada no valor de R$ 88.254,18 (oitenta e oito mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos), sendo concedido desconto e pactuada a quitação da obrigação mediante pagamento parcelado do valor de R$ 17.152,78 (dezessete mil, cento e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos), nos moldes estipulados no instrumento acostado aos autos.
Verifico que as partes estão regularmente representadas, possuem capacidade plena para o exercício de direitos e que o objeto da transação é lícito e disponível, circunstâncias que autorizam a homologação Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (movimentação de n.º 170331839), e, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, julgo extinto o processo comresolução de mérito.
Eventuais custas remanescentes serão suportadas pela parte ré, conforme ajustado.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos.
Cumprido o acordo e não subsistindo interesse na lide, os autos serão arquivados.
Nos termos do art. 229-A, § 1º, I, da Consolidação Normativa, intimem-se as partes para ciência, advertindo-se que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
13/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:49
Homologada a Transação
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12/06/2025 19:00
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 18:24
Conclusos para despacho
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06/02/2025 02:13
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:42
Juntada de Petição de outros documentos
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 22:35
Outras Decisões
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18/09/2024 13:08
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 25/04/2024 23:59.
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01/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:12
Outras Decisões
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22/12/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 10:53
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 14:39
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2023 17:59
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 19:11
Conclusos ao Juiz
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21/11/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 07:26
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2022 00:12
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 19/08/2022 23:59.
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17/08/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 12/08/2022 23:59.
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04/08/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 17:58
Expedição de Mandado.
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15/06/2022 13:45
Concedida a Medida Liminar
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09/06/2022 16:38
Conclusos ao Juiz
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09/06/2022 16:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/06/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 17:27
Conclusos ao Juiz
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04/05/2022 17:19
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 17:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/03/2022 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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