TJRJ - 0048861-41.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:14
Definitivo
-
19/09/2025 13:12
Expedição de documento
-
19/09/2025 10:25
Documento
-
29/08/2025 00:05
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0048861-41.2025.8.19.0000 Assunto: Taxa SELIC / Correção Monetária / Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SAO GONCALO 2 VARA CIVEL Ação: 0834049-80.2024.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00525597 AGTE: NOBREZA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME AGTE: GENNER DA SILVA GAIO ADVOGADO: ALEXANDRE LUIS DINIZ RAMALHO OAB/RJ-146779 ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO LINHARES DE MATTOS JUNIOR OAB/RJ-220435 AGDO: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/RJ-183106 Relator: DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL.
EFEITO SUSPENSIVO.
DESCABIMENTO.
REQUISITOS DO ART. 919, § 1º DO CPC NÃO DEMONSTRADOS.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
PROVA DETERMINADA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO.
IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO INTEGRAL DOS HONORÁRIOS AO EMBARGANTE.
IMPOSSIBILIDADE.
RATEIO DOS HONORÁRIOS NOS TERMOS DO ART. 95 DO CPC.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Interposição de agravo de instrumento em face de decisão proferida em embargos à execução que indeferiu o efeito suspensivo e determinou aos embargantes o custeio integral da prova pericial, determinada de ofício pelo magistrado. 2.
A concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução exige, além da garantia do juízo que não foi prestada, a presença dos requisitos da tutela de urgência, na forma do art. 300 do CPC. 3.
Não foram demonstrados a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, já que os recorrentes apenas alegaram a cobrança de valores supostamente superiores ao devido. 4.
Nos termos da parte final do art. 95 do CPC, sendo determinada a prova pericial de ofício pelo magistrado, os honorários periciais devem ser rateados entre as partes, não cabendo aos embargantes, ora agravantes, arcarem integralmente com o seu pagamento. 5.
Provimento parcial do recurso.
Conclusões: Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
26/08/2025 19:54
Documento
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26/08/2025 17:32
Conclusão
-
26/08/2025 10:01
Provimento em Parte
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14/08/2025 00:05
Publicação
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12/08/2025 15:49
Inclusão em pauta
-
07/08/2025 19:06
Pedido de inclusão
-
30/07/2025 14:00
Conclusão
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0048861-41.2025.8.19.0000 Assunto: Taxa SELIC / Correção Monetária / Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SAO GONCALO 2 VARA CIVEL Ação: 0834049-80.2024.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00525597 AGTE: NOBREZA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME AGTE: GENNER DA SILVA GAIO ADVOGADO: ALEXANDRE LUIS DINIZ RAMALHO OAB/RJ-146779 ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO LINHARES DE MATTOS JUNIOR OAB/RJ-220435 AGDO: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/RJ-183106 Relator: DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME DECISÃO: Assim, por vislumbrar na hipótese os requisitos do art. 995, parágrafo único e do art. 1.019, I, do CPC, antecipo parcialmente a tutela recursal, apenas para determinar o rateio dos custos da prova pericial entre as partes.
Ao agravado nos termos do art. 1.019, II, do CPC. -
10/07/2025 16:28
Expedição de documento
-
10/07/2025 16:04
Antecipação de Tutela
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25/06/2025 00:05
Publicação
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24/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 101ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0048861-41.2025.8.19.0000 Assunto: Taxa SELIC / Correção Monetária / Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: SAO GONCALO 2 VARA CIVEL Ação: 0834049-80.2024.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00525597 AGTE: NOBREZA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME AGTE: GENNER DA SILVA GAIO ADVOGADO: ALEXANDRE LUIS DINIZ RAMALHO OAB/RJ-146779 ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO LINHARES DE MATTOS JUNIOR OAB/RJ-220435 AGDO: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/RJ-183106 Relator: DES.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME -
18/06/2025 16:34
Conclusão
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18/06/2025 16:30
Distribuição
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18/06/2025 16:01
Remessa
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17/06/2025 23:26
Documento
-
17/06/2025 23:25
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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