TJRJ - 0252981-82.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o autor para apresentar os dados bancários para expedição do mandado de pagamento.
Após, expeça-se mandado de pagamento do valor constante da conta judicial 4600117993490.
Por fim, nada mais sendo requerido em 5 dias, arquive-se e dê-se baixa. -
25/08/2025 15:56
Juntada de documento
-
08/08/2025 10:42
Conclusão
-
08/08/2025 10:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que o MRJ não se manifestou ao despacho retro. -
08/07/2025 12:49
Juntada de petição
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração, apresentados pelo Município do Rio de Janeiro.
O embargante vem as fls. 158/159 requerer o conhecimento e provimento dos embargos de declaração para que seja suprida a omissão no tocante a omissão na decisão de fls. 147 que mandou devolver o valor levantado, tendo em vista que a sentença transitada em julgado nada dispôs sobre o benefício da gratuidade de justiça.
Passo a decidir.
Recebo os presentes embargos de declaração visto que tempestivos, porém, rejeito-os de plano, por não se encontrarem presentes os vícios alegados.
Os embargos visam a esclarecer dúvidas ou sanar eventuais omissões ou contradições da decisão proferida, não podendo, através dos mesmos, pretender o embargante a modificação de seu conteúdo quanto à decisão de mérito, e muito menos corrigir a interpretação ou apreciação dada pelo Magistrado em sua fundamentação.
Não se prestam os embargos para que a parte possa suscitar dúvidas quanto à razão do Magistrado de decidir desta ou daquela forma, pretendendo que o mesmo altere sua decisão, a fim de modificar dada interpretação ou sopesadas as provas da maneira que a parte entende ser a correta.
No caso em tela, o juízo expressamente manifestou seu entendimento acerca da concessão a parte autora do benefício da gratuidade de justiça que fora concedida no despacho de fls. 59 não tendo sido devidamente anotada no sistema, logo trata-se de matéria devidamente debatida e apreciada nos autos, de modo que o que a embargante aduz como contradição revela-se apenas inconformismo com o decidido, mas que deve ser manifestado pela via recursal própria.
Desta forma, REJEITO os embargos de declaração de fls. 158/159. -
18/06/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 22:46
Conclusão
-
13/05/2025 22:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2025 22:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 15:34
Juntada de petição
-
30/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 15:23
Conclusão
-
24/01/2025 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/12/2024 22:25
Juntada de petição
-
10/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:00
Expedição de documento
-
09/12/2024 11:24
Expedição de documento
-
28/11/2024 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 17:34
Conclusão
-
28/11/2024 17:34
Juntada de petição
-
06/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 15:28
Evolução de Classe Processual
-
06/09/2024 15:28
Petição
-
02/09/2024 15:39
Conclusão
-
02/09/2024 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/09/2024 15:39
Juntada de petição
-
18/09/2023 08:07
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2023 22:04
Trânsito em julgado
-
06/06/2023 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2023 15:29
Conclusão
-
14/02/2023 15:29
Julgado improcedente o pedido
-
27/01/2023 15:32
Juntada de documento
-
26/01/2023 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 14:09
Juntada de petição
-
26/10/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2022 07:32
Juntada de petição
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28/03/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 15:47
Conclusão
-
22/02/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 01:30
Juntada de petição
-
16/12/2021 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2021 13:38
Conclusão
-
05/11/2021 13:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/11/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 13:36
Apensamento
-
05/11/2021 13:35
Juntada de documento
-
26/10/2021 22:14
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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