TJRJ - 0822574-15.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 17:10
Expedição de Ofício.
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04/08/2025 17:01
Expedição de Ofício.
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31/07/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 18:17
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 18:54
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0822574-15.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO DE ASSIS BASTOS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Recebo a emenda de fls. 175957998.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se onde couber.
Alega o autor que recebe mensalmente o valor de R$ 1.511,00, está superendividado e sabe ser devedor.
Não trouxe aos autos a certidão de ônus reais atualizada do imóvel objeto da lide, não informou o valor ainda devido pelo imóvel e nem purgou a mora, não obstante a oportunidade de fls. 173378402.
Como já ressaltado, não há nulidade sem prejuízo, pelo que me parece que o autor realmente não tem condições de pagar pelo imóvel.
Não há, portanto, como se deferir a tutela pleiteada para sustar o efeito de qualquer ato praticado, já que ainda é possível que o devedor inadimplente purgue sua mora até o momento da arrematação do imóvel.
Deixo de designar audiência, em virtude do ínfimo percentual de acordos realizados, nada impedindo que a parte ré, caso tenha interesse, solicite sua designação para a formulação de proposta de acordo à parte autora, o que, contudo, não suspende o prazo para contestação.
Cite(m)-se (prazo de 15 dias para contestar a partir da citação) e intimem-se. 1 RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ANDREIA FLORENCIO BERTO Juiz Titular -
12/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
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27/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 17:20
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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22/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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04/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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