TJRJ - 0817201-87.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 13:23
Baixa Definitiva
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02/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 13:23
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de 37.821.635 RICARDO ASSIS PINTO em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de GABRIEL AUGUSTO DE ANDRADE CAVALCANTE em 26/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de LENOGUE SHOP FACIL LTDA em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 13:13
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0817201-87.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LENOGUE SHOP FACIL LTDA RÉU: 37.821.635 RICARDO ASSIS PINTO Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Consultados os autos, verifica-se que a parte Autora apresenta endereço residencial no bairro de Itaipu, cuja competência não é abrangida por este Juízo, mas pelo Juizado Especial da Região Oceânica, sendo a parte Ré domiciliada em outra localidade.
Sendo assim, considerando-se que a competência dos Juizados Regionais é absoluta, JULGO O FEITO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 51, III, DA LEI N.º 9.099/95.
Sem custas.
Retire-se o feito de pauta, se o caso.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 30 de maio de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Substituto -
06/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:02
Audiência Conciliação cancelada para 15/07/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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30/05/2025 18:02
Extinto o processo por incompetência territorial
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29/05/2025 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 17:04
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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29/05/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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