TJRJ - 0831208-44.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2025 21:17
Conclusos ao Juiz
-
24/08/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 22:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0831208-44.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA RODRIGUES DA SILVA LEAL RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Chamo o feito a ordem.
Em consulta ao sistema, verifico que a parte autora, entre 13/03/2023 e 10/06/2023, distribuiu processos em face de todas as empresas que incluíram seu nome em cadastro restritivo, quais sejam: 0812642-47.2023.8.19.0038, 0818099-60.2023.8.19.0038; 0819701-86.2023.8.19.0038; 0827336-21.2023.8.19.0038; 0831208-44.2023.8.19.0038 e 0831210-14.2023.8.19.0038.
O primeiro processo foi distribuído, em 13/03/2023 para 2ª Vara Cível, desta Comarca, sob o n°0812642-47.2023.8.19.0038.
Ressalte-se que o feito ainda não foi sentenciado.
Aplica-se à hipótese a determinação de reunião dos feitos, contida no item ´4´ do Aviso TJ nº 93/2011: ´Reúnem-se, na forma dos artigos 106 ou 219, do CPC as ações em que o autor tenha mais de uma inscrição em cadastro restritivo de crédito, ainda que os réus sejam diversos, em face do risco de decisões conflitantes ensejado pelo enunciado n º 385, da Súmula do STJ´.
Ante o exposto, entendo necessária a reunião dos feitos por conexão, na forma do art. 55, caput, do CPC.
Considerando-se a anterioridade na propositura daquela demanda distribuída à 2ª Vara Cível DA COMARCA DA NOVA IGUAÇU, reconheço a prevenção do daquele Juízo para análise das ações conexas, e declino de competência em seu favor.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
NOVA IGUAÇU, 6 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
06/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:49
Declarada incompetência
-
06/06/2025 17:21
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 20/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:53
Decretada a revelia
-
07/04/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:07
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 00:06
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:15
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 13:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/07/2024 09:04
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 20:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/06/2023 13:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 15:42
Desentranhado o documento
-
12/06/2023 15:42
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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