TJRJ - 0831210-14.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0831210-14.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA RODRIGUES DA SILVA LEAL RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Em consulta ao sistema, verifico que a parte autora, entre 13/03/2023 e 10/06/2023, distribuiu processos em face de todas as empresas que incluíram seu nome em cadastro restritivo, quais sejam: 0812642-47.2023.8.19.0038, 0818099-60.2023.8.19.0038; 0819701-86.2023.8.19.0038; 0827336-21.2023.8.19.0038; 0831208-44.2023.8.19.0038 e 0831210-14.2023.8.19.0038.
O primeiro processo foi distribuído, em 13/03/2023 para 2ª Vara Cível, desta Comarca, sob o n°0812642-47.2023.8.19.0038.
Ressalte-se que o feito ainda não foi sentenciado.
Aplica-se à hipótese a determinação de reunião dos feitos, contida no item ´4´ do Aviso TJ nº 93/2011: ´Reúnem-se, na forma dos artigos 106 ou 219, do CPC as ações em que o autor tenha mais de uma inscrição em cadastro restritivo de crédito, ainda que os réus sejam diversos, em face do risco de decisões conflitantes ensejado pelo enunciado n º 385, da Súmula do STJ´.
Ante o exposto, entendo necessária a reunião dos feitos por conexão, na forma do art. 55, caput, do CPC.
Considerando-se a anterioridade na propositura daquela demanda distribuída à 2ª Vara Cível DA COMARCA DA NOVA IGUAÇU, reconheço a prevenção do daquele Juízo para análise das ações conexas, e declino de competência em seu favor.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
NOVA IGUAÇU, 6 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
06/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:49
Declarada incompetência
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05/06/2025 09:09
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 00:16
Decorrido prazo de AMANDA THALYTA COLUCCI TEIXEIRA em 09/08/2024 23:59.
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25/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2024 17:48
Conclusos ao Juiz
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20/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/07/2023 00:42
Decorrido prazo de AMANDA THALYTA COLUCCI TEIXEIRA em 13/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 13:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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