TJRJ - 0812184-05.2023.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 09:11
Baixa Definitiva
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0812184-05.2023.8.19.0208 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XII JUI ESP CIV Ação: 0812184-05.2023.8.19.0208 Protocolo: 8818/2024.00004486 RECTE: BIANCA SERRAO VICTORINO ADVOGADO: GUSTAVO DA SILVA RAMOS OAB/RJ-233929 RECORRIDO: C&A MODAS S.A.
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/RJ-020283 ADVOGADO: HUGO FILARDI PEREIRA OAB/RJ-120550 Relator: RICARDO PINHEIRO MACHADO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98 §3º do Novo Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
18/12/2024 13:00
Não-Provimento
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12/12/2024 00:05
Publicação
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11/12/2024 00:05
Publicação
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10/12/2024 10:00
Retirada de pauta
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09/12/2024 17:36
Declaração
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09/12/2024 12:38
Inclusão em pauta
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03/12/2024 00:05
Publicação
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02/12/2024 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
JUIZ PRESIDENTE DA Quarta Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 10/12/2024, terça-feira , A PARTIR DAS 10:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 384.
RECURSO INOMINADO 0812184-05.2023.8.19.0208 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XII JUI ESP CIV Ação: 0812184-05.2023.8.19.0208 Protocolo: 8818/2024.00004486 RECTE: BIANCA SERRAO VICTORINO ADVOGADO: GUSTAVO DA SILVA RAMOS OAB/RJ-233929 RECORRIDO: C&A MODAS S.A.
ADVOGADO: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO OAB/RJ-020283 ADVOGADO: HUGO FILARDI PEREIRA OAB/RJ-120550 Relator: RICARDO PINHEIRO MACHADO -
28/11/2024 17:59
Inclusão em pauta
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13/11/2024 19:58
Conclusão
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13/11/2024 00:05
Publicação
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10/11/2024 09:56
Declaração
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15/10/2024 21:20
Conclusão
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15/10/2024 21:08
Documento
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15/10/2024 19:34
Remessa
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15/10/2024 19:33
Reativação
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10/10/2024 21:10
Recebimento
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22/03/2024 09:18
Baixa Definitiva
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29/02/2024 00:05
Publicação
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27/02/2024 10:00
Não-Provimento
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21/02/2024 00:06
Publicação
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24/01/2024 18:16
Inclusão em pauta
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22/01/2024 15:18
Conclusão
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22/01/2024 15:15
Distribuição
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22/01/2024 15:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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