TJRJ - 0803557-09.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 09:59
Baixa Definitiva
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29/07/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:45
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de THAIS DA CRUZ VERISSIMO em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de GUILHERME DA CRUZ SILVA em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803557-09.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS DA CRUZ VERISSIMO, G.
D.
C.
S.
RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Tendo em vista que a parte autora informou não ter mais interesse no prosseguimento do presente feito, manifestando sua desistência da ação e considerando-se o enunciado 14.9 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023 em vigor: " A desistência do autor ,mesmo sem a anuência do réu já citado implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito", não existem óbices à homologação do pedido de desistência.
Homologo o pedido de desistência da parte autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Retire-se de pauta a audiência designada.
Sem custas na forma do artigo 55, da Lei nº 9099/95.
Certificado de imediato o trânsito em Julgado ,dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
18/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:12
Extinto o processo por desistência
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18/06/2025 16:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 19/08/2025 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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18/06/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:56
Outras Decisões
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17/06/2025 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 14:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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17/06/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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