TJRJ - 0807552-21.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:51
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 19:28
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:19
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0807552-21.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANNA PEIXOTO VIEIRA BRUM AMIM EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Consoante Enunciado nº 13.9.1, intime-se a parte Reclamada para pagamento voluntário da quantia de R$10.000.00 (multa), apontada pelo credor, no prazo de 3(três) dias úteis, sob pena de penhora do valor apontado.
Cientes as partes de que, uma vez escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do CPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incide automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo, bem como que o Juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, mediante requerimento na forma do art. 517 do CPC, observando-se o procedimento específico a ser adotado pela parte interessada na forma do Aviso TJ 14/2017 e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 18/2016.
Caso a devedora efetue o pagamento ao credor mediante guia de depósito judicial vinculada ao feito, com afirmação expressa e inequívoca de que o depósito se deu para pagamento, assim que comprovado o depósito pela parte devedora expeça-se mandado de pagamento ao credor, ressalvada a existência de verba honorária.
Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Ciente a parte autora de que deve apresentar memória de cálculo caso entenda haver remanescente a executar, na forma do artigo 509 §2º c/c art. 524, ambos do CPC.
Vale transcrever o teor do Enunciado 13.2.2: "Na execução por título judicial, o prazo para o oferecimento dos embargos corre da intimação da penhora em caso de diligência do Oficial de Justiça, da lavratura do termo, se ofertados bens pelo devedor, ou da juntada aos autos do comprovante do depósito, se este indicar que o foi para garantia do Juízo." INTIMEM-SE.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
06/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 18:45
Juntada de mandado
-
15/05/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/04/2025 17:26
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/04/2025 18:41
Outras Decisões
-
17/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de MARIANNA PEIXOTO VIEIRA BRUM AMIM em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:07
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
07/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:19
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 11:19
Juntada de mandado
-
17/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:29
Outras Decisões
-
10/02/2025 16:27
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
06/02/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 19:10
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/02/2025 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de MARIANNA PEIXOTO VIEIRA BRUM AMIM em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 31/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:33
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2024 09:59
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/08/2024 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:17
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:39
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:10
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 13:19
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
30/01/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIANNA PEIXOTO VIEIRA BRUM AMIM em 29/01/2024 23:59.
-
17/01/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
20/12/2023 15:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2023 14:11
Juntada de mandado
-
15/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 18:23
Outras Decisões
-
14/12/2023 14:59
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 17:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/12/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/11/2023 00:19
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 00:43
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 13:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
26/10/2023 15:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/10/2023 19:28
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 19:28
Juntada de Projeto de sentença
-
25/10/2023 19:28
Recebidos os autos
-
11/10/2023 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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11/10/2023 11:14
Audiência Conciliação realizada para 11/10/2023 11:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
11/10/2023 11:14
Juntada de Ata da Audiência
-
06/10/2023 01:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 05/10/2023 23:59.
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04/10/2023 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:51
Outras Decisões
-
21/09/2023 14:17
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 11:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
15/09/2023 03:18
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/09/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2023 15:18
Audiência Conciliação designada para 11/10/2023 11:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
08/09/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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