TJRJ - 0852950-42.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 01/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de MIALZIR ALVIM DE MINAS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de CREMILDO CUNHA DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0852950-42.2023.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: CHRISTIENNE DE OLIVEIRA BALDISSARA LAINO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pela parte autora, ora executada, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., em Id. 177638726, ao argumento, em síntese, de que houve cobrança em excesso de R$ 3.016,80, pois a sentença que julgou improcedente o pedido, em Id. 117477760, mantida pela sentença que rejeitou os embargos de declaração, em Id. 146533704, condenou-o apenas ao pagamento das custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa.
A impugnação veio instruída com guia de depósito judicial de R$ 8.196,82, em Id. 176313330.
A parte impugnada, ora exequente, ofereceu resposta, em Id. 183138025, e aduziu, em síntese, concordar com os cálculos apresentados pelo impugnante, no valor de R$ 5.180,02, pois houve um equívoco de seu contador. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A impugnação ao cumprimento da sentença merece conhecida, pois tempestiva, e acolhida.
A sentença fixou honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Requerimento de cumprimento de sentença, em Id. 159856029, pelo qual o patrono da parte ré postulou o pagamento de R$ 8.196,82, sendo R$ 5.180,02 referente a honorários e R$ 3.016,80 sem apontar o motivo.
Intimada a se manifestar sobre a impugnação, a exequente/impugnada concordou com o valor depositado.
Assim sendo, assiste razão ao impugnante em relação ao valor em excesso de R$ 3.016,80.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, para reconhecer o excesso, na forma do art. 525, inc.
V, do CPC, fixando o valor da execução no importe de R$5.180,02.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, no caso de acolhimento da impugnação serão arbitrados honorários em benefício do executado, Resp 1.134.186/RS, Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 - TEMA 408.
Neste sentido, condeno a parte ré, ora impugnada, ao pagamento de honorários de 10% sobre o valor correspondente ao excesso.
Recolhidas as custas, expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 5.180,02, conforme guia de depósito judicial em Id. 176313330, em favor do patrono da parte ré, em razão dos seus honorários.
Recolhidas as custas, expeça-se mandado de pagamento no valor de R$ 3.016,80, conforme guia de depósito judicial em Id. 176313330, em favor da parte autora e/ou seu advogado, se houver poderes para receber e dar quitação na procuração.
Deverão os beneficiários informar os dados da conta bancária para transferência do valor, dispensando-se nova conclusão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025 LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
18/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:46
Outras Decisões
-
13/06/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de MIALZIR ALVIM DE MINAS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 01:00
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 01:00
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 01:00
Decorrido prazo de MIALZIR ALVIM DE MINAS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 01:00
Decorrido prazo de CREMILDO CUNHA DOS SANTOS em 07/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
12/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de CREMILDO CUNHA DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/09/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 00:46
Decorrido prazo de CREMILDO CUNHA DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:39
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:23
Julgado improcedente o pedido
-
02/05/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 00:28
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:15
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
-
22/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 22/11/2023 23:59.
-
12/11/2023 00:09
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:48
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:41
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 05:01
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 10:47
Ato ordinatório
-
17/08/2023 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:04
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2023 20:29
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2023 20:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2023 20:24
Juntada de extrato de grerj
-
19/07/2023 00:54
Decorrido prazo de KARLA MARIA ZANARDI MATIELLO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:54
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 19:28
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:02
Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2023 14:15
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 11:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
27/04/2023 11:48
Distribuído por sorteio
-
27/04/2023 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/04/2023 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/04/2023 11:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/04/2023 11:46
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816326-64.2024.8.19.0031
Celso Haddad Lopes
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Carlos Alberto Leo Pardo Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/09/2024 16:21
Processo nº 0808737-07.2024.8.19.0068
Cora Dias Lustoza Cabral
Banco Bmg S/A
Advogado: Thiago Ferreira Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2024 14:39
Processo nº 0014142-87.2015.8.19.0063
Dinalva Fontes Martins
Saaetri - Servico Autonomo de Agua e Esg...
Advogado: Marcello Francisco Sampaio Raybolt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2023 00:00
Processo nº 0811124-92.2024.8.19.0068
Walter Fernandes dos Santos
Eliezer Damazio da Silva
Advogado: Julio Cesar Toledo de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 15:22
Processo nº 0806895-45.2024.8.19.0212
Karla Cristiane Costa da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Caio Leitao dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/08/2024 15:42