TJRJ - 0802015-92.2022.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios 1 Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor para que proceda à distribuição de Carta Precatória para que seja promovida a CITAÇÃO do réu. -
25/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA GARCIA em 10/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios RUA DOIS, 0, ESTRADA DA USINA - FORUM, CENTRO, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0802015-92.2022.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO JURANDIR DE CASTRO ALVES, DELMA SODRE DE CASTRO ALVES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DELMA SODRE DE CASTRO ALVES RÉU: NT AGENCIA DE VIAGENS LTDA, LF AGENCIA DE VIAGENS LTDA Diante da tempestividade e cabimento em relação ao evidente erro material, conheço dos embargos.
No mérito, merecem provimento.
Analisando os autos, verifica-se assiste razão ao Embargante.
Observa-se que a autora na petição de id 172995657 requereu“A desistência da ação com relação aos Réus MIAMI TUR VIAJENS, LF AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA...” Por todo o exposto, conheço e dou provimento aos embargos para corrigir a r. sentença id 198848407, sanando o erro que a acomete, determinando que na sentença passe a constar: “ 1.
Tendo em vista as inúmeras e infrutíferas tentativas de citação, e a desistência manifestada pela parte autora tão somente em relação aos réus , MIAMI TUR VIAGENS, CNPJ 12.***.***/0001-84, Av.
Trompowsky, 291 - Centro, Florianópolis - SC, 88015-300, tel: 48 3225.9249/48 99937.2001,, e LF AGENCIA DE VIAGENS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-97 JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil .
Preclusa esta decisão, exclua-se do polo passivo. 2.Prossiga-se o feito tão somente em relação ao réu NT AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-84. 3.
Certifique o cartório se o réu NTAGÊNCIA DE VIAGENS LTDAfoi regularmente e citado, bem como se decorreu o prazo para contestação.
Após intime-se a autora a se manifestar em réplica. 4.
Intimem-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 3 de julho de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
03/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/06/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, exclusivamente em relação a ele.
Preclusa esta decisão, exclua-se do polo passivo. -
13/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:52
Extinto o processo por desistência
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02/06/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 06:31
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de MARCELO FERREIRA GARCIA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 18:00
Expedição de Carta precatória.
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29/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 17:09
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 16:51
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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19/01/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 19:15
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 17:00
Juntada de aviso de recebimento
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16/10/2023 16:59
Juntada de aviso de recebimento
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25/09/2023 11:49
Juntada de aviso de recebimento
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21/09/2023 00:22
Decorrido prazo de NT AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 20/09/2023 23:59.
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13/09/2023 17:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/08/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 19:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/07/2023 15:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DELMA SODRE DE CASTRO ALVES registrado(a) civilmente como DELMA SODRE DE CASTRO ALVES - CPF: *26.***.*38-53 (AUTOR) e FRANCISCO JURANDIR DE CASTRO ALVES - CPF: *86.***.*41-72 (AUTOR).
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12/07/2023 17:02
Conclusos ao Juiz
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12/07/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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