TJRJ - 0877709-02.2025.8.19.0001
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 14:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/09/2025 03:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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04/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:56
Não Concedida a Medida Liminar
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11/08/2025 22:10
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 22:09
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0877709-02.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA IZETE DE SOUZA RODRIGUES, MARCELO DE SOUZA RODRIGUES, MARCIO DAVY DE SOUZA RODRIGUES RÉU: SOCIEDADE EDUCACIONAL VIEIRA & CORREA LTDA, CATIA CRISTINA DA COSTA RODRIGUES Certifico que as custas não foram devidamente pagas.
A conta 1110-6 está a menorem R$36,08.
A conta 2212-9 está a menorem R$32,64.
A conta 2101-4 está a menorem R$42,79.
Ao autor, no prazo de cinco dias, para complementar as custas iniciais, conforme certificado, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Fica a parte intimada ciente que não será concedido prazo suplementar, para comprovação do pagamento das custas de ingresso.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
MARIA EDUARDA VASCONCELLOS DA SILVA BAETA -
14/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 13:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ROBERTA MARTINS ALVES GUIMARAES em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0877709-02.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR : MARIA IZETE DE SOUZA RODRIGUES e outros RÉU : SOCIEDADE EDUCACIONAL VIEIRA & CORREA LTDA e outros Ao autor, no prazo de quinze dias, para comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Transcorrido o prazo e ausente manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Fica a parte intimada ciente que não será concedido prazo suplementar, para comprovação do pagamento das custas de ingresso.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025. -
16/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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