TJRJ - 0809454-47.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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24/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0809454-47.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LUIZ MAIA DUARTE DA SILVA RÉU: RR CONSULTORIA EM INVESTIMENTOS EIRELI, RR HOLDING E PARTICIPACOES EM SOCIEDADES SA, MONEY STAR SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, 4XCUBE LTD, TRANSFERO BRASIL PAGAMENTOS S.A., TRANSFERO CAPITAL HOLDING LTDA., JUST PAGAMENTOS LTDA, BITCLUSTER SERVICOS DIGITAIS LTDA, INSPECTER CORRETORA DE SEGUROS E INVESTIMENTOS EIRELI, IMPULSE CAPITAL EIRELI, IMPULSE PARTICIPACOES SA, SM PARTNERS E SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA, CRONOS INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, FFA SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
Trata-se de ação rescisória cumulada com indenizatória em que o Autor, intimado para recolher as despesas processuais e emendar a inicial, , quedou-se inerte, decorrendo o prazo para sua manifestação.
Por tal motivo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado, à Central de Arquivamento para as providências de baixa, face ao disposto no artigo 229-A, I da Consolidação Normativa do Estado do Rio de Janeiro.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
12/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/06/2025 20:27
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 19:07
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 06:21
Conclusos para decisão
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18/03/2025 06:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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