TJRJ - 0801891-43.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ALAN COELHO FURTADO GONCALVES em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de JULIANA HENRIQUES ROQUINI FURTADO GONCALVES em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA TELES em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Aos autores para ciência da expedição da CERTIDÃO DE CRÉDITO em seu favor, constando do index_ 209211891, ficando ciente de que, no prazo de 5 (cinco) dias, nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. -
17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0801891-43.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN COELHO FURTADO GONCALVES, JULIANA HENRIQUES ROQUINI FURTADO GONCALVES RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Dispensado o Relatório na forma do Artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
A presente execução trata de créditos concursais em desfavor da executada 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, em recuperação judicial (processo 5194147-26.2023.8.13.0024, o qual tramita perante o juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG).
Embora impugne o valor da execução, deixou a embargante de indicar o valor que entende correto, violando o entendimento consignado no enunciado nº 13.12 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Assim sendo e considerandoo teor do Aviso TJ nº 39/2023, REJEITO LIMINARMENTE os embargos de devedor e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no Artigo 53, §4º c/c 51, §1º da Lei 9.099/95.
Sem custas, ante expressa previsão legal.
Publique-se.
Expeça-se certidão de crédito, nos termos dos Enunciados 75 e 76 do FONAJE.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
VOLTA REDONDA, 11 de julho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
11/07/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:12
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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07/07/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0801891-43.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALAN COELHO FURTADO GONCALVES, JULIANA HENRIQUES ROQUINI FURTADO GONCALVES RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Ao embargado.
VOLTA REDONDA, 24 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
25/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:44
Outras Decisões
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06/06/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:34
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ALAN COELHO FURTADO GONCALVES em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:01
Decorrido prazo de JULIANA HENRIQUES ROQUINI FURTADO GONCALVES em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2025 15:34
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de ALAN COELHO FURTADO GONCALVES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:39
Decorrido prazo de JULIANA HENRIQUES ROQUINI FURTADO GONCALVES em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:12
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de GABRIEL DE OLIVEIRA TELES em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de ALAN COELHO FURTADO GONCALVES em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:35
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:34
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:04
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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08/02/2025 01:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:31
Audiência Conciliação cancelada para 03/06/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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06/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:10
Outras Decisões
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04/02/2025 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 18:28
Conclusos para decisão
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04/02/2025 18:28
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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04/02/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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