TJRJ - 0807700-48.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 12:48
Baixa Definitiva
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07/07/2025 12:48
Audiência Conciliação cancelada para 08/07/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
07/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 12:47
Processo Desarquivado
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26/06/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:13
Baixa Definitiva
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18/06/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 09:13
Baixa Definitiva
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18/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:11
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de JACQUELINE MEDEIROS LINO CAXIAS em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de PHILCO ELETRÃNICOS S.A em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0807700-48.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACQUELINE MEDEIROS LINO CAXIAS RÉU: PHILCO ELETRÔNICOS S.A HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, "b" do CPC.
Sem custas face ao que preceitua o artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.I.
Arquivem-se, procedidas as formalidades legais.
SÃO GONÇALO, 16 de junho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
16/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:59
Homologada a Transação
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16/06/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 12:44
Juntada de petição
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo de PHILCO ELETRÃNICOS S.A em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:34
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 06:26
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:21
Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:36
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 14:40 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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26/05/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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