TJRJ - 0812843-49.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:15
Baixa Definitiva
-
23/09/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
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23/09/2025 09:15
Baixa Definitiva
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14/09/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 10:57
Juntada de mandado
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08/09/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:42
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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31/08/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 08:58
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de MILLANA DA SILVA FERNANDES em 25/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:23
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 15:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/07/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 11:54
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2025 11:54
Recebidos os autos
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31/07/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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31/07/2025 11:53
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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31/07/2025 11:53
Juntada de Ata da Audiência
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17/07/2025 16:13
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0812843-49.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILLANA DA SILVA FERNANDES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Aguarde-se a Audiência de Conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
10/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:23
Aguarde-se a Audiência
-
10/07/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0812843-49.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILLANA DA SILVA FERNANDES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ante o exposto, intime-se a parte ré, por OJA, para cumprir a decisão que antecipou os efeitos da tutela jurisdicional, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária majorada para R$1.000,00 (UM MIL REAIS).
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
30/06/2025 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 16:43
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:37
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 20:02
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 09:26
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0812843-49.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILLANA DA SILVA FERNANDES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a tutela de urgência pleiteada, face à verossimilhança do direito alegado na peça exordial, haja vista estar também presente o periculum in mora, consubstanciado nos evidentes prejuízos que decorrem do não fornecimento de energia elétrica, serviço essencial.
Determino, assim, seja a empresa ré intimada a restabelecer o regular fornecimento de energia elétrica ao imóvel da parte autora, cód. instalação nº 0410954757, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
Cite-se e intime-se a empresa ré através de Oficial de Justiça para cumprimento da decisão proferida e da audiência de conciliação, que deverá ser seguida de A.I.J., na hipótese de inexistência de acordo entre as partes.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/06/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 13:34
Juntada de Petição de ciência
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23/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:39
Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 12:34
Audiência Conciliação designada para 31/07/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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23/06/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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