TJRJ - 0800784-43.2025.8.19.0072
1ª instância - Paty do Alferes Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Vara Única da Comarca de Paty do Alferes PRACA GEORGE JACOB ABDUE, 0, FORUM, CENTRO, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 DESPACHO Processo: 0800784-43.2025.8.19.0072 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGRO COMERCIAL SANTA BARBARA LTDA EXECUTADO: RONES CARIUS DA COSTA LTDA Cite-se a executada para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827 do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, que serão reduzidos para 5% caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação em registro público do ato da propositura da execução, para conhecimento de terceiros, do bem que eventualmente poderá ser penhorado.
Não encontrando a executada, o Sr.
OJA deverá proceder ao arresto de bens com valores que supram o crédito, tentando, nos 10 dias seguintes, de localização da executada (artigo 830 do CPC).
Caso haja ocultação, proceda-se a citação com hora certa.
Caso frustrada a citação pessoal e com hora certa, conclusos os autos para a determinação de citação editalícia.
Com a citação, transcorrido o prazo para pagamento, o arresto se converterá em penhora.
A executada poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC, ciente de que poderá requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com renúncia ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) imediatamente e saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento.
Em havendo indicação pelo exequente de outros credores sobre o eventual bem a ser penhorado, proceda-se desde já a intimação dos mesmos, na forma do artigo 799 do CPC.
Informe o exequente se deseja valer-se da faculdade prevista no artigo 782, (sec) 3º em não havendo o pagamento no prazo determinado (inclusão do nome do executado em cadastros), como forma coercitiva de se ter o cumprimento da obrigação.
Fica advertida a executada que qualquer ato de procrastinação, de fraude, de oposição maliciosa à execução, que vise dificultar ou embaraçar a realização de penhora, de resistência às ordens judiciais, de não indicação de bens e prova de sua propriedade, inclusive através de embargos desprovidos de fundamento, será tratado como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 774 e 918 do CPC), com multa por evento de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (artigo 774, (sec) único, do CPC).
PATY DO ALFERES, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular - 
                                            
14/08/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 10:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/06/2025 15:58
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Vara Única da Comarca de Paty do Alferes PRACA GEORGE JACOB ABDUE, 0, FORUM, CENTRO, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 DESPACHO Processo: 0800784-43.2025.8.19.0072 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGRO COMERCIAL SANTA BARBARA LTDA EXECUTADO: RONES CARIUS DA COSTA LTDA Tendo em vista a certidão retro, INTIME-SE PESSOALMENTE a parte autora para a COMPLEMENTAÇÃO de despesas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV c/c §3º, do CPC e Súmula 290-TJRJ ("Não se tratando de falta de recolhimento de despesas processuais iniciais, mas de seu complemento, é obrigatória a intimação pessoal do autor para o pagamento da diferença").
PATY DO ALFERES, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular - 
                                            
13/06/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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