TJRJ - 0805599-38.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 08:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de RENILDO JOSE NICACIO em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0805599-38.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAO DE SOUZA BARROS EXECUTADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Segue o resultado infrutífero da penhora de ativos financeiros realizada. É fato público e notório que o Governo Federal celebrou um acordo interinstitucional (disponível em https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-apresenta-ao-stf-acordo-interinstitucional-para-ressarcir-vitimas-de-fraudes-no-inss/TermodeAcordoInterinstitucional.pdf/@@download/file), incluindo MPF, a DPU, o INSS e o Conselho Federal da OAB, homologado em pelo e.
STF em 03/07/2025 (ADPF 1236), com vistas a "devolver integralmente os valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal" (cláusula segunda, inciso I). É entendimento consolidado neste Juízo que, quando reconhecido o direito do autor, defere-se a devolução do valor indevidamente descontado, de forma simples (posto que não se trata de relação de consumo, mas associativa).
Portanto, se a parte aderiu ao acordo interinstitucional e, ao mesmo tempo, obtém uma condenação em seu favor nestes autos, receberá em dobro, o que constitui enriquecimento sem causa, vedado pelo ordenamento jurídico e em prejuízo do direito do INSS de receber da associação ré o valor administrativamente restituído.
Desta forma, determino a intimação da parte autora (na pessoa de seu Advogado ou por via postal, quando desassistida) para que compareça ao cartório, em quinze dias, para firmar termo informando se aderiu ao acordo em questão.
O silêncio será interpretado como afirmação de que aderiu ao acordo, ensejando a extinção do feito.
Eventual informação inverídica ensejará condenação por litigância de má-fé (art. 77, inciso I, do CPC/15) VOLTA REDONDA, 18 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
18/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 15:19
Processo Reativado
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15/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:19
Processo Desarquivado
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15/08/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 15:19
Baixa Definitiva
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15/08/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 12:48
Juntada de Certidão
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11/07/2025 12:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 CERTIDÃO Processo: 0805599-38.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADAO DE SOUZA BARROS RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
VOLTA REDONDA, 25 de junho de 2025. -
25/06/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/06/2025 09:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:08
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ADAO DE SOUZA BARROS em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/02/2025 05:02
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 11:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/02/2025 11:13
Juntada de Projeto de sentença
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22/02/2025 11:13
Recebidos os autos
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28/01/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO AMARILIO DE OLIVEIRA GONCALVES
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28/01/2025 10:50
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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28/01/2025 10:50
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 16:30
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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16/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:36
Conclusos ao Juiz
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14/08/2024 10:36
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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14/08/2024 10:36
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 17:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/05/2024 17:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/04/2024 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 15:04
Audiência Conciliação designada para 14/08/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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09/04/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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