TJRJ - 0822991-44.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de ANDRE LIMA SANTANA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:37
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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28/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0822991-44.2024.8.19.0210 AUTOR: ANDRE LIMA SANTANA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ________________________________________________________ DECISÃO Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a regularidade das anotações bem como a ocorrência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade de sua conduta é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
Defiro a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado ainda o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Decorrido o prazo mencionado acima, sem manifestação e, devidamente certificado nos autos, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
23/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/06/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ANDRE LIMA SANTANA em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:02
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 18:48
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 19:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE LIMA SANTANA (AUTOR).
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21/10/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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