TJRJ - 0806035-71.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de WIVERSON DE OLIVEIRA BAPTISTA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 16:15
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 22:33
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0806035-71.2024.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: WIVERSON DE OLIVEIRA BAPTISTA 1- Deixo de apreciar a contestação apresentada, considerando o julgamento do tema 1040 pelo E.
STJ, que firmou a seguinte tese: “Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/69, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar”. 2 - Intime-se pessoalmente a parte ré, conforme o endereço indicado no lv.108907490, para regularizar a sua representação processual, bem como para indicar a correta localização do veículo, no prazo de 10 dias, sob pena da multa prevista no art. 77, inciso IV, parágrafo único do CPC. 2 - Não havendo a manifestação da parte ré no prazo acima mencionado, diga a parte autora, em cinco dias, se pretende a conversão em ação de execução na forma do art. 4º do Decreto 911/69, com a alteração promovida pela Lei 13.043/2014, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
27/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 14:58
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2025 18:08
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 18:09
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2024 17:07
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 18:11
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:01
Concedida a Medida Liminar
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27/02/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
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27/02/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 12:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/02/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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