TJRJ - 0806415-51.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 00:23 Publicado Intimação em 25/09/2025. 
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                                            25/09/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025 
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                                            23/09/2025 10:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2025 10:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2025 10:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2025 10:13 Expedição de Mandado. 
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                                            05/08/2025 00:23 Publicado Intimação em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025 
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                                            01/08/2025 09:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 09:28 Concedida a Medida Liminar 
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                                            30/07/2025 16:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/07/2025 16:05 Expedição de Certidão. 
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                                            30/07/2025 16:02 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            30/07/2025 11:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/07/2025 00:24 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0806415-51.2025.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
 
 RÉU: MAURISETE FEITOSA DA SILVA Trata-se de Recurso de Embargos de Declaração interpostos por BANCO ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A (indexes 202221948), alegando o embargante a existência de contradição na sentença de index 200707013, com a alegação de que na sentença prolatada, não observou o que prescreve o art. 485, III, do CPC, no que tange à intimação pessoal da parte autora.
 
 Compulsando os autos verifica-se que assiste razão ao embargante, haja vista que a intimação ocorreu pelo DJEN, sendo que o sistema registrou ciência em 08/05/2025, conforme se depreende de certidão de índex 197634997.
 
 Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração para acolhê-los e por conseguinte, REVOGO a sentença de index 200707013.
 
 Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que realize a complementação das custas iniciais conforme Id. 182051322, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição de acordo com o art. 290 do CPC/2015.
 
 RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
 
 NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular
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                                            18/07/2025 15:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 15:36 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            17/07/2025 10:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/07/2025 10:01 Expedição de Certidão. 
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                                            25/06/2025 17:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 17:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/06/2025 10:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/06/2025 10:48 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2025 11:31 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            17/06/2025 01:11 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0806415-51.2025.8.19.0206 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
 
 RÉU: MAURISETE FEITOSA DA SILVA Cuida-se de demanda de rito comum em que a demandante, intimada em id. 190082503 e 197634997, deixou de promover o recolhimento das custas relativas ao feito.
 
 O adequado recolhimento das custas consubstancia verdadeiro pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, atraindo a incidência da norma contida no artigo 290 do Código de Processo Civil.
 
 Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290 do Novo Código de Processo Civil, EXTINGUINDO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, IV, do diploma legal mencionado.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais relativas à distribuição e baixa deste processo.
 
 Sem honorários advocatícios.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Transitada em julgado, fica a parte autora intimada de que, nada sendo requerido, os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206 da CNCGJ.
 
 Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
 
 NANDO MACHADO MONTEIRO DOS SANTOS Juiz Titular
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                                            13/06/2025 17:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 17:37 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            03/06/2025 10:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/06/2025 10:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/05/2025 02:57 Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 00:37 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            06/05/2025 21:20 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 21:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2025 12:53 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/05/2025 12:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/05/2025 00:37 Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 30/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 00:16 Publicado Intimação em 02/04/2025. 
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                                            02/04/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 
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                                            31/03/2025 12:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/03/2025 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2025 12:31 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 12:25 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            29/03/2025 10:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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