TJRJ - 0805319-11.2022.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de MARIANE DOS SANTOS FERNANDES em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A em 03/09/2025 23:59.
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20/08/2025 01:25
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0805319-11.2022.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANE DOS SANTOS FERNANDES RÉU: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A Mantenho a decisão de indeferimento da gratuidade justiça pelos fundamentos já expostos na decisão do id. 156211268.
Tendo em vista a deserção recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Isento a parte autora do recolhimento das custas, uma vez que não houve o recebimento do recurso.
MAGÉ, 16 de agosto de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
18/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2025 23:31
Conclusos ao Juiz
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02/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:44
Decorrido prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de MARIANE DOS SANTOS FERNANDES em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIANE DOS SANTOS FERNANDES em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:25
Não recebido o recurso de MARIANE DOS SANTOS FERNANDES - CPF: *25.***.*43-74 (AUTOR).
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21/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 21:26
Conclusos para decisão
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28/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DECISÃO Processo: 0805319-11.2022.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANE DOS SANTOS FERNANDES RÉU: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A Tendo em vista renuncia comunicada nos autos, intime-se a requerida para, no prazo de 10 dias, regularizar sua representação processual.
Sem prejuízo, indefiro a gratuidade de justiça.
Venha, pelo recorrente, no prazo de 48 horas, o recolhimento das custas, sob pena de não recebimento do recurso.
MAGÉ, 13 de novembro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
14/11/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIANE DOS SANTOS FERNANDES - CPF: *25.***.*43-74 (AUTOR).
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31/10/2024 09:24
Conclusos para decisão
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31/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 09:24
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de ROBERTA SOARES BARROZO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de CARLOS CLAUDIONOR BARROZO em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A em 11/03/2024 23:59.
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01/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 13:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/02/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 11:12
Julgado improcedente o pedido
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23/02/2024 11:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/02/2024 10:06
Conclusos ao Juiz
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22/02/2024 10:05
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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22/02/2024 10:05
Juntada de Projeto de sentença
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22/02/2024 10:05
Recebidos os autos
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04/01/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA SALLES BORGES DA SILVA
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17/05/2023 00:49
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 19:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2023 16:47
Conclusos ao Juiz
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27/04/2023 20:12
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 00:12
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 13:19
Conclusos ao Juiz
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06/12/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2022 11:50
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2022 14:39
Conclusos ao Juiz
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25/11/2022 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2022 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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