TJRJ - 0818731-55.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA ROCHA FREITAS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:21
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 18/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:37
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DA CAPITAL - REGIONAL DA LEOPOLDINA 5° VARA CÍVEL DA REGIONAL DA LEOPOLDINA Processo nº 0818731-55.2023.8.19.0210 AUTOR: MARIA LUCIA DA ROCHA FREITAS RÉU: TIM CELULAR S.A. ________________________________________________________ DECISÃO Inexistem questões preliminares a serem examinadas.
Assim sendo, as partes são legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e o interesse de agir, declaro o feito saneado.
Fixo como ponto controvertido a ocorrência de falha na prestação do serviço por parte da empresa ré bem como a existência de danos morais a serem compensados.
Fica a ré ciente que provar a regularidade da prestação do serviço é seu ônus processual e que a falta desta prova importará no julgamento do feito no estado com o ônus processual respectivo, conforme regramento expresso do art. 14, §3°, I, CDC, sendo certo, ainda, que a autora deverá fazer prova mínima do fato constitutivo do direito alegado.
DEFIRO a produção de prova documental, no prazo de quinze dias, observado o disposto no art. 437, §1°, CPC/15.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025.
LEONARDO CARDOSO E SILVA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 601, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 -
23/06/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 12:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 23:51
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA ROCHA FREITAS em 12/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:04
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 12/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:06
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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26/12/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:17
Conclusos para despacho
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11/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUCIA DA ROCHA FREITAS (AUTOR).
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22/08/2024 18:53
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA ROCHA FREITAS em 07/05/2024 23:59.
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18/04/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 21:49
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 22/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:55
Decorrido prazo de FELIPE FONSECA DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
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02/02/2024 15:22
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/01/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 22:03
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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