TJRJ - 0811498-57.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:50
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 04:56
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/08/2025 23:59.
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16/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0811498-57.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEFFERSON LEAL DA ROCHA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a contestação é tempestiva. 1.
Diga a parte autora na forma do art. 350 e 351, do CPC; 2.
Decorrido o prazo do tem 01, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de quinze dias, justificando a necessidade de sua produção e o fato que será demonstrado com sua produção.
Ressalto que deverão ser especificadas, de forma justificada, todas as provas que as partes pretendem produzir, inclusive devendo ser reiteradas, se realmente necessárias, as eventualmente mencionadas na petição inicial e na resposta.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará a conclusão de não serem efetivamente necessárias, mas sim procrastinatórias, aconselhando o indeferimento dessas.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
DANIELE RODRIGUES LUDWIG DE SOUZA -
16/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 21:18
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 11:58
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:35
Concedida a Antecipação de tutela
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07/04/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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