TJRJ - 0804738-49.2023.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de SENILTO ALVES DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 15/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:46
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0804738-49.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SENILTO ALVES DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de Ação de desconstituição de dívida c/c Obrigação de Fazer e pedido de dano Moral e tutela de urgência em face de Águas do Rio.
Decisão de id. 87956389 a qual deferiu a gratuidade de justiça e a tutela requerida.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Apresentada contestação no id. 94291962, não foram suscitadas quaisquer preliminares a serem enfrentadas.
Presentes então as demais condições processuais, passo a sanear o feito.
O ponto controvertido diz respeito à regularidade das cobranças, por meio das faturas apontadas na inicial, ante a alegada inutilização do serviço por usufruir o autor de água advinda de poço artesiano e existência de dano moral.
Intimados em provas, manifestaram-se as partes nos ids. 124460252 e 127876825.
A ré requereu a produção de prova documental superveniente.
Já o autor pugnou pela prova pericial.
DEFIRO as provas requeridas posto que se revelam essenciais ao deslinde do feito.
Quanto à prova pericial, nomeio como perita a sra.
TAMARA RANGEL LOPES, Celular: (21) 96749-7289; E-mail: [email protected], observadas as regras do artigo 156, do CPC.
Fixo os honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), uma vez que tal valor encontra consentâneo com o trabalho que será realizado e de acordo com o entendimento fixado na Súmula 360 do TJERJ.
Ressalto que o encargo recairá sobre o vencido.
Intime-se para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, devendo constar da intimação a advertência de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e que há ajuda de custo, caso necessário, na forma da Resolução 02/2018 do Conselho da Magistratura.
Salienta-se ainda, nos termos do art. 7º, §2º da referida Resolução, que, caso haja expedição de ajuda de custo e o sucumbente deposite os honorários ao final do processo, deverá a sra. perita ser intimada para devolver o valor recebido a título de ajuda de custo.
Após, será expedido o mandado de pagamento dos honorários depositados.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se aos esclarecimentos das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Venha pelas partes os quesitos e eventual indicação deassistentes técnicos no prazo de 15 dias, como previsto no artigo 465, § 1º, do CPC.
Em relação à prova documental suplementar, intime-se a ré para acostá-la no prazo de 15 dias.
Com eventual juntada, deverá o autor se manifestar em igual prazo.
Intimem-se.
RIO BONITO, 17 de junho de 2025.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular -
20/06/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/05/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:26
Expedição de Informações.
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24/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 16:33
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 11:48
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 20:56
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 20:56
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 20:25
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 02:46
Decorrido prazo de NUBIA FERNANDA CLASS LOIOLA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:46
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de SENILTO ALVES DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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17/11/2023 14:52
Expedição de Ofício.
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17/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 13:30
Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2023 13:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SENILTO ALVES DA SILVA - CPF: *23.***.*91-49 (AUTOR).
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16/11/2023 17:16
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 17:14
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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