TJRJ - 0811887-10.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 10:12
Baixa Definitiva
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21/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:12
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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21/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 09:40
Recebidos os autos
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16/07/2025 09:40
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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27/05/2025 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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23/05/2025 14:56
Juntada de petição
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23/05/2025 14:18
Juntada de Petição de contra-razões
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0811887-10.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MATHEUS CORDEIRO DA SILVA BARCELLOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) Índex 170183969: No sistema dos Juizados Especiais Cíveis, é inadmissível a interposição de agravo contra decisão interlocutória, anterior, ou posterior à sentença, na forma do Enunciado nº 11.5 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis do TJRJ/COJES (Aviso nº 25/2024). 2) Ante os documentos apresentados, índex nº 170183969, que comprovam a hipossuficiência do autos reconsidero a decisão, índex nº 158695704, defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Recebo o recurso inominado interposto parte autora (índex nº 157470767), somente no efeito devolutivo.
Ao recorrido, para apresentação das contrarrazões.
Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, com ou sem elas, subam os autos à E.
Turma Recursal.
Maricá, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
15/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MATHEUS CORDEIRO DA SILVA BARCELLOS - CPF: *01.***.*83-67 (AUTOR).
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15/05/2025 17:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/02/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MATHEUS CORDEIRO DA SILVA BARCELLOS - CPF: *01.***.*83-67 (AUTOR).
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05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/12/2024 23:59.
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25/11/2024 10:43
Conclusos para decisão
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25/11/2024 10:43
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 20:32
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 20:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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14/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 22:44
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 22:44
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/11/2024 22:44
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 22:44
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIDICE DOS SANTOS PALMEIRA
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07/10/2024 15:05
Audiência Conciliação realizada para 07/10/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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07/10/2024 15:05
Juntada de Ata da Audiência
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05/10/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:38
Aguarde-se a Audiência
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02/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
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28/07/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 27/07/2024 10:00.
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26/07/2024 20:56
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 12:37
Expedição de Mandado.
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25/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 11:47
Outras Decisões
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22/07/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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20/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 21:25
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:53
Recebida a emenda à inicial
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17/07/2024 18:53
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 18:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2024 18:37
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 18:37
Audiência Conciliação designada para 07/10/2024 14:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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11/07/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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