TJRJ - 0801255-73.2022.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 14:43
Baixa Definitiva
-
29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de CAMILA MENEZES CABRAL em 26/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:35
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 01:35
Transitado em Julgado em 28/06/2025
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 SENTENÇA Processo: 0801255-73.2022.8.19.0069 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAMILA MENEZES CABRAL EXECUTADO: R2 FORMATURAS, EVENTOS E BUFFET LTDA, RENAN DOS SANTOS LEITE Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38, da Lei 9099/95.
A parte requereu execução e o Juiz determinou a intimação em execução.
Nos index 169423823 e 177537293, há certidões negativas de intimação da parte Executada, sobre a qual a parte Exequente, devidamente intimada para se manifestar, quedou-se inerte em atender à determinação do Juízo, conforme se observa no certificado pela diligente serventia em index 190482413, estando o feito paralisado por mais de 60 (sessenta) dias.
Ressalte-se que este já é o entendimento consolidado conforme se vê do enunciado ora colacionado: Enunciado 75 - Substitui o Enunciado 45 - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor. (Nova Redação aprovada no XXI Encontro - Vitória/ES) Isto posto, ante o que consta de index 169423823, 177537293 e 190482413, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 53, § 4º da Lei.9099/95 c.c. art. 775 do NCPC.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
IGUABA GRANDE, 6 de junho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
06/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:59
Juntada de Petição de diligência
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11/02/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 22:29
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/12/2024 10:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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25/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/02/2024 13:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2024 00:58
Decorrido prazo de CAMILA MENEZES CABRAL em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:50
Decorrido prazo de CAMILA MENEZES CABRAL em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 01:10
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 15:30
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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24/01/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 16:46
Homologada a Transação
-
23/01/2024 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 08:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/12/2023 17:26
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 00:12
Decorrido prazo de LUZIEL MENEZES DE CARVALHO em 09/11/2023 23:59.
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21/09/2023 16:11
Audiência Conciliação cancelada para 29/09/2023 13:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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21/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 17:10
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 16:41
Audiência Conciliação designada para 29/09/2023 13:45 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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06/06/2023 00:47
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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03/06/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2023 13:27
Decretada a revelia
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12/05/2023 09:40
Conclusos ao Juiz
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12/05/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 00:23
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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28/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 15:40
Conclusos ao Juiz
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17/03/2023 15:40
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2023 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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17/03/2023 15:40
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 13:51
Juntada de aviso de recebimento
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10/01/2023 13:11
Juntada de aviso de recebimento
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15/12/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 15:42
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 11:20
Expedição de Ofício.
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12/12/2022 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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08/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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07/12/2022 08:27
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 08:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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18/11/2022 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2022 22:22
Conclusos ao Juiz
-
18/11/2022 22:22
Audiência Conciliação designada para 17/03/2023 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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18/11/2022 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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