TJRJ - 0805726-78.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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31/01/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0805726-78.2023.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: LEANDRO DA COSTA MELO Vistos etc.
A petição do index. 144644252 deixa certo que a instituição financeira autora desistiu do exercício do direito de ação em face do réu nesta demanda, cuja anuência com a extinção do feito é desnecessária, eis que não foi citado.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de determinar a baixa de restrição ou comunicação ao sistema RENAJUD, posto que nenhuma ordem de restrição foi determinada ou inserida for este Juízo.
Consoante artigo 90, caput do CPC, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes.
Sem honorários, haja vista a ausência de angularização processual.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
11/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:06
Extinto o processo por desistência
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08/11/2024 16:24
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 11:43
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 11:28
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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29/11/2023 14:13
Expedição de Mandado.
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29/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 17:55
Concedida a Medida Liminar
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06/11/2023 12:22
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2023 23:59.
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22/08/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 11:42
Conclusos ao Juiz
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07/08/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 16:49
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 16:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/05/2023 16:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/04/2023 00:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 31/03/2023 23:59.
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30/03/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 12:27
Juntada de carta
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23/02/2023 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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