TJRJ - 0809560-09.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:36
Baixa Definitiva
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28/08/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 14:36
Baixa Definitiva
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22/08/2025 01:01
Decorrido prazo de CARLA CHRISTINA SCHNAPP em 20/08/2025 23:59.
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20/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0809560-09.2025.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO MOREIRA DE AGUIAR EXECUTADO: AIR CANADA Vistos etc.
Considerando a quitação conferida no id. 216775482, declara-se cumprida a obrigação imposta na sentença, motivo pelo qual JULGA-SE EXTINTO este processo, nos termos do disposto no artigo 526, (sec)3º c/c 513 c/c art. 924, II c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
14/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 11:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 13:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/08/2025 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:10
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de PEDRO MOREIRA DE AGUIAR em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de AIR CANADA em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0809560-09.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO MOREIRA DE AGUIAR RÉU: AIR CANADA Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
11/07/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de PEDRO MOREIRA DE AGUIAR em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:32
Decorrido prazo de AIR CANADA em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0809560-09.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO MOREIRA DE AGUIAR RÉU: AIR CANADA Ao cartório para ratificar ou retificar a certidão automática emitida pelo sistema PJe, voltando conclusos após.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
23/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 07:30
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2025 11:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/06/2025 22:08
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 22:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/06/2025 22:08
Juntada de Projeto de sentença
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02/06/2025 22:08
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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07/05/2025 16:31
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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07/05/2025 16:31
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 07:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/03/2025 18:20
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/03/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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