TJRJ - 0816517-59.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 23:55
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 23:55
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0816517-59.2025.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL SAO GONCALO, VANDERLEIA ALVES RIBEIRO EXECUTADO: SEBASTIAO JOSIAS SOARES BIZERRIL, SONIA APARECIDA PASCHOAL BIZERRIL, VICENTE JORGE DA SILVA BALTHAR, MARIA LUCIA ORLANDINI CARVALHO BALTHAR Cite–se a parte executada, por OJA, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (artigo 915 do CPC).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916 do CPC).
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
12/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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