TJRJ - 0804331-54.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 12:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2025 15:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 00:51 Publicado Intimação em 08/07/2025. 
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                                            09/07/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 
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                                            07/07/2025 12:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2025 17:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            04/07/2025 17:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 17:11 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            01/07/2025 13:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/07/2025 13:46 Expedição de Certidão. 
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                                            29/06/2025 02:09 Publicado Intimação em 27/06/2025. 
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                                            29/06/2025 02:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 
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                                            29/06/2025 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
 
 Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0804331-54.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JHONY RANGEL DOS SANTOS RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
 
 Ciente da comprovação de residência nos índices 198277699, 202762338 e 202768628.
 
 Vedada a possibilidade de concessão de liminar sem a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência), intime-se a Ré, se necessário por Oficial de Justiça, para se manifestar sobre o pedido antecipatório em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de, presentes as condições previstas pelo artigo 311, inciso IV, do CPC (Índices 198278958 a 198280684), ser deferida a tutela provisória de evidência requerida.
 
 Intimada a Ré e, decorrido o prazo para sua manifestação, certificados, retornem conclusos para decisão.
 
 Fica autorizada a citação/intimação das partes através de aplicativos de mensagens, nos termos do artigo 9º, da lei 11.419/2006 e art. 6º do provimento 56/2020 deste Tribunal, cabendo ao i.
 
 OJA a certificação de tratar-se o destinatário, efetivamente do sujeito a ser citado/intimado no processo, informando nos autos os meios empregados para a obtenção dessa certeza, se por contato telefônico, aplicativo de mensagem ou outro meio qualquer que o tenha permitido chegar a este convencimento.
 
 ARARUAMA, 24 de junho de 2025.
 
 DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
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                                            26/06/2025 12:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 12:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 20:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 20:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/06/2025 13:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/06/2025 16:02 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            23/06/2025 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 01:12 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama Av.
 
 Getúlio Vargas, 50, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DESPACHO Processo: 0804331-54.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JHONY RANGEL DOS SANTOS RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
 
 Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017, Enunciado nº 02.2016, venha aos autos comprovante de residência idôneo e atualizado, considerado assim, faturas de consumo de água, de energia elétrica ou de gás, ou telefone fixo, na Comarca de Araruama, em nome próprio ou do cônjuge, acompanhado de certidão de casamento, ou em nome de ascendente ou descendente, acompanhado de documento de identidade, comprovando a relação de parentesco, juntamente com declaração de residência, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
 
 Decorrido o prazo, sem manifestação, certificados, retornem conclusos para decisão.
 
 ARARUAMA, 10 de junho de 2025.
 
 DANILO MARQUES BORGES Juiz Titular
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                                            13/06/2025 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 17:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2025 10:46 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            05/06/2025 10:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/06/2025 10:46 Audiência Conciliação designada para 11/09/2025 16:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Araruama. 
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                                            05/06/2025 10:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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