TJRJ - 0801651-46.2025.8.19.0004
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:07
Decorrido prazo de BRUNO RAMOS DA SILVEIRA em 22/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em 15 dias, findos os quais, dê-se baixa e arquive-se. -
28/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de BRUNO RAMOS DA SILVEIRA em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:22
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:26
Outras Decisões
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24/07/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 00:09
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801651-46.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: BRUNO RAMOS DA SILVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Para o Juízo de admissibilidade do recurso inominado mister que a parte recorrente efetue a protocolização do recurso em até dez dias da intimação da sentença, bem como comprove o pagamento das custas em, no máximo, 48 horas após a protocolização do recurso.
Logo, por analogia, ao ser exigida a comprovação da hipossuficiência, necessário que ela seja feita em até 48 horas da intimação, razão pela qual indefiro a dilação do prazo que, decorrido, ensejará na deserção do recurso.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
02/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:18
Outras Decisões
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18/06/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de BRUNO RAMOS DA SILVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de BRUNO RAMOS DA SILVEIRA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:11
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/06/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/05/2025 01:15
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 _______________________________________________________________________________________________ 0801651-46.2025.8.19.0004 REQUERENTE: BRUNO RAMOS DA SILVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO Conheço dos embargos, eis que tempestivos.
No mérito, entretanto, percebe-se que o embargante pretende rever a justiça da decisãosob outra ótica e sob o prisma por ele vislumbrado, o que lhe évedado pela via eleita, eis que reiterada a jurisprudência pátria no sentido de que: “o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão”. (STJ - EDclno AgIntno AREsp: 1905909 SP 2021/0160243-0, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 28/03/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe11/04/2022), bem como que “os embargos declaratórios não constituem instrumento adequado à reanálise da matéria de mérito, nem ao prequestionamento de dispositivos constitucionais com vistas à interposição de Recurso Extraordinário”.(STJ - EDclno REsp: 1804965 SP 2019/0080335-5, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 26/08/2020, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe28/09/2020.
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTOaos embargos de declaração para manter o julgado, em seus próprios termos, por entender quenão há a omissão, a contradição ou obscuridadesexigíveis do recurso manejado.
Intimem-se.
ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular -
27/05/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:05
Embargos de declaração não acolhidos
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26/05/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de BRUNO RAMOS DA SILVEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 00:53
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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06/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/04/2025 19:22
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 19:22
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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03/04/2025 19:22
Juntada de Projeto de sentença
-
03/04/2025 19:22
Recebidos os autos
-
28/03/2025 00:54
Decorrido prazo de BRUNO RAMOS DA SILVEIRA em 27/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAELA RODRIGUES DE FREITAS
-
25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de BRUNO RAMOS DA SILVEIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:41
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2025 03:18
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
22/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2025 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/02/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:05
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2025 14:05
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
07/02/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/02/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2025 00:39
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 22:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/01/2025 20:34
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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