TJRJ - 0841509-06.2024.8.19.0203
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:30
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0841509-06.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO MEDEIROS DOS SANTOS RÉU: LIVIANNY ALZENIRA MARIA FERREIRA AMARAL, LUIZ GUILHERME DOS SANTOS, BANCO SAFRA S.A.
Pretende a parte autora concessão da gratuidade de justiça, sob argumento de não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios.
O art. 98 do CPC e a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso LXXIV de seu art. 5°, asseguram a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos para pagar as custas.
Dessa forma, para a devida aferição da hipossuficiência, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte interessada apresente os seguintes documentos: 1.
Os 03 (três) últimos contracheques; 2.
Cópia da sua CTPS na integra, se for o caso; 3.
As 03 (três) últimas declarações de Imposto de Renda, na íntegra, ou comprovação de que não se encontra na base de dados da Receita Federal; 4.
Extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 03 (três) meses.
O não cumprimento da presente determinação no prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/06/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 07:41
Declarada incompetência
-
16/04/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 09:55
Outras Decisões
-
13/01/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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