TJRJ - 0806487-30.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de AMANDA DA SILVA CAMPOS CANDIDO COSTA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:13
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 11:15
Juntada de Petição de contra-razões
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30/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/07/2025 15:58
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:09
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0806487-30.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA DA SILVA CAMPOS CANDIDO COSTA RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO A parte Autora interpôs recurso inominado e requereu a gratuidade de justiça, alegando ser juridicamente pobre.
Contudo, faz-se imperioso observar que a hipótese dos autos se amolda à previsão legal contida no artigo 99, § 2º do CPC, pela qual o juiz ficará autorizado a indeferir o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Desse modo, para fins de apreciação da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte recorrente a trazer aos autos a declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal relativa ao exercício 2024, ano calendário 2023, comprovante dos rendimentos mensais, cópia da carteira de trabalho, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento de plano do benefício.
ITAPERUNA, 24 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular - 
                                            
25/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de AMANDA DA SILVA CAMPOS CANDIDO COSTA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 24/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/02/2025 23:59.
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07/01/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/12/2024 07:53
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 07:53
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/12/2024 07:53
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2024 07:53
Recebidos os autos
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03/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 03/12/2024.
 - 
                                            
03/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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29/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:13
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/11/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
 - 
                                            
29/11/2024 16:13
Juntada de Ata da Audiência
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28/11/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/11/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 19:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/11/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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08/11/2024 19:48
Audiência Conciliação cancelada para 29/11/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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22/10/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:00
Audiência Conciliação designada para 29/11/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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22/10/2024 11:00
Audiência Conciliação cancelada para 11/03/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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16/10/2024 00:34
Publicado Decisão em 16/10/2024.
 - 
                                            
16/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
 - 
                                            
14/10/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
14/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
14/10/2024 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/10/2024 20:17
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 10:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 10:50
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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10/10/2024 10:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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