TJRJ - 0806656-25.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 10:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/09/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA DA SILVA LIMA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:02
Decorrido prazo de LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 20/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:29
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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16/08/2025 14:21
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0806656-25.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE PEREIRA DA SILVA LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIANE PEREIRA DA SILVA LIMA RÉU: LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025. -
11/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/08/2025 13:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:26
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de ELIANE PEREIRA DA SILVA LIMA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 14/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0806656-25.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE PEREIRA DA SILVA LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIANE PEREIRA DA SILVA LIMA RÉU: LADO INDUSTRIA TEXTIL LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
25/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 16:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 16:00
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2025 16:00
Recebidos os autos
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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03/06/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:23
Recebidos os autos
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13/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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13/05/2025 10:56
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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13/05/2025 10:56
Juntada de Ata da Audiência
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13/05/2025 08:52
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 16:46
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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01/04/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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