TJRJ - 0803789-71.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de IDEALLE ESTOFADOS UBA em 16/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ELIZABETH PAULO DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de SHOW MOVEIS CAMPO GRANDE EIRELI em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de IDEALLE ESTOFADOS UBA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de ELIZABETH PAULO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0803789-71.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA DE ALCANTARA BICHAO PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEBORA DE ALCANTARA BICHAO PEREIRA RÉU: SHOW MÓVEIS CAMPO GRANDE EIRELI ME, IDEALLE ESTOFADOS UBA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
26/06/2025 05:37
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 05:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 05:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0803789-71.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEBORA DE ALCANTARA BICHAO PEREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEBORA DE ALCANTARA BICHAO PEREIRA RÉU: SHOW MÓVEIS CAMPO GRANDE EIRELI ME, IDEALLE ESTOFADOS UBA Intime-se a parte autora para que informe data e horário para retirada da mercadoria, visto que a parte ré alega que não tem conseguido realizar a retirada por obstáculos criados pela autora.
Com a retirada, expeça-se mandado de pagamento, após dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 11:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
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23/05/2025 10:49
Juntada de Petição de informação de pagamento
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22/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:11
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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21/05/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de SHOW MOVEIS CAMPO GRANDE EIRELI em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de IDEALLE ESTOFADOS UBA em 19/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:13
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/04/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 10:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 10:29
Juntada de Projeto de sentença
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25/04/2025 10:29
Recebidos os autos
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07/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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04/04/2025 13:50
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2025 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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04/04/2025 13:50
Juntada de Ata da Audiência
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04/04/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:54
Juntada de aviso de recebimento
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25/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 17:36
Audiência Conciliação designada para 04/04/2025 13:45 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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19/02/2025 17:36
Distribuído por sorteio
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19/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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