TJRJ - 0826709-73.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
01/09/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 18:05
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
16/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
16/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0826709-73.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE DE SOUZA MARTINS RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora/recorrente e, por consequência, tendo em vista o certificado, recebo o recurso inominado interposto somente no efeito devolutivo. À parte recorrida para contrarrazões.
Intime-se.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos, com as homenagens de estilo, ao Egrégio Conselho Recursal.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
02/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/07/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0826709-73.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE DE SOUZA MARTINS RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Venha, para fins de apreciação do pedido de concessão de gratuidade, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento: 1 - Cópia das últimas declarações de IR ou de comprovação de que não consta declaração de renda em seu nome na base de dados da Receita Federal, nos últimos 3 anos; 2 - Contracheque atualizado, se for o caso; 3 - Extratos bancários de sua titularidade, dos últimos três meses; 4 - Justificativa pormenorizada de como obtém seu sustento.
Em caso de se tratar de autor dependente de pais ou cônjuge, venham os respectivos comprovantes de bens e rendimentos destes.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:30
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
10/03/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 18:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/01/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
14/01/2025 14:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/01/2025 14:03
Juntada de Projeto de sentença
-
14/01/2025 14:03
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
-
09/12/2024 11:01
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
09/12/2024 11:01
Juntada de Ata da Audiência
-
06/12/2024 20:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 01:20
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 09:53
Conclusos ao Juiz
-
28/10/2024 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/10/2024 13:04
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 10:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
28/10/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0830483-98.2025.8.19.0001
Dirce Adonai de Oliveira
Banco Bmg S/A
Advogado: Thiago Franca Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 16:58
Processo nº 0828686-82.2024.8.19.0208
Alciony Almeida da Silva
Claro S.A.
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 12:54
Processo nº 0850565-53.2025.8.19.0001
Essor Seguros S A
Sete Produtos e Limpeza LTDA
Advogado: Rebeca Cristina Bianchi Hilcko
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 19:27
Processo nº 0800918-81.2025.8.19.0036
Maria do Carmo de Souza Domingos
Green Live Consultoria Imobiliaria LTDA
Advogado: Isabella Valadao Massad
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 13:26
Processo nº 0814360-33.2023.8.19.0021
Dongle Chen
Bread Maker Industria e Comercio de Alim...
Advogado: Anna Julia Ferreira Viana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2023 15:56