TJRJ - 0875757-85.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 13:33
Baixa Definitiva
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16/06/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 13:33
Baixa Definitiva
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16/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:33
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0875757-85.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COSME DA SILVA SOUZA, ALEXSANDRA NASCIMENTO CANDIDO DA SILVA RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Tendo em vista a desistência manifestada pela parte Autora,JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do CPC.
Sem ônus sucumbenciais, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Retire-se o feito de pauta.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular - 
                                            
13/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:31
Audiência Conciliação cancelada para 17/07/2025 16:10 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/06/2025 17:31
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 19:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 19:56
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 19:56
Audiência Conciliação designada para 17/07/2025 16:10 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/06/2025 19:56
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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