TJRJ - 0809902-41.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 12:10
Baixa Definitiva
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17/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:50
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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16/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0809902-41.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DE ALMEIDA GUIMARAES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO DE ALMEIDA GUIMARAES RÉU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, parágrafo único da Lei 9.099/95 e Enunciados 162 do FONAJE e 10.2 do Aviso 23/2008-TJRJ.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado (Enunciado 14.9, do Aviso 23/2008 - A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.)para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, VIII, do NCPC.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se em cartório.
Registre-se, sendo desnecessária a intimação das partes, na forma do disposto no Enunciado 10.6.1 do Aviso 23/2008 (Na hipótese de extinção do processo por desistência ou perda de objeto, é dispensada a intimação das partes da sentença, face à inexistência de interesse recursal. ...) Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
12/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:59
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 16:40
Audiência Conciliação cancelada para 13/06/2025 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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12/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/05/2025 18:55
Conclusos ao Juiz
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04/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/05/2025 15:50
Audiência Conciliação designada para 13/06/2025 12:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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04/05/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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