TJRJ - 0828116-90.2024.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0828116-90.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA SOARES ALVES RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Verifica-se que se trata de matéria afeta a tema objeto do Núcleo de Justiça 4.0, que tem por escopo o aumento da eficiência, desburocratização e transformaçãodigital, aliando celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, previsto nas Resoluções nº 385 e 398 do CNJ.
No TJRJ, foi implementado, recentemente, o "11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias", como sendo unidade judiciária auxiliar às Varas com competência "cível" desta Comarca e terá competência para processar e julgar ações judiciais em matéria de saúde privada, tal como no presente caso.
Pelo exposto, remetam-se os autos ao referido Núcleo em questão RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
07/08/2025 10:39
Juntada de Petição de ciência
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06/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 15:17
Outras Decisões
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25/07/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/07/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE RODRIGUES PINTO em 17/07/2025 23:59.
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24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0828116-90.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA SOARES ALVES RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS A decisão de index 180729795, datada de 25/03/2025, proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Regional da Leopoldina, determinou o declino de competência para uma das Varas Cíveis da Comarca da Ilha do Governador (RJ), domicílio do autor.
Note-se que a referida decisão foi proferida antes da edição da Resolução OE n°16/2025, que estabeleceu diretrizes para equalização da distribuição processual, decidindo que para a distribuição na Comarca da Capital não deve ser observada a regionalidade.
Assim, em 13/06/2025, quando a Resolução já estava vigente, ao invés de o feito ser encaminhado para a Regional da Ilha do Governador, como havia sido determinado, houve redistribuição por sorteio, momento em que os autos foram redistribuídos para a 5ª Vara Cível da Regional de Madureira.
Não se trata, portanto, de redistribuição de forma equivocada, como indicado na certidão de index 200539683, mas de mero cumprimento da Resolução OE n°16/2025 pelo setor de distribuição.
Desta forma, não haveria razão para nova redistribuição, como acabou ocorrendo, culminando com nova redistribuição dos autos para este Juízo.
Deve ser observada, portanto, a redistribuição feita em 13/06/2025, já nos parâmetros da resolução, em observância ao princípio do juiz natural.
Nestes termos, dê-se baixa e remetam-se os autos à 5ª Vara Cível da Regional de Madureira.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
18/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:31
Outras Decisões
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16/06/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:14
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:09
Declarada incompetência
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24/03/2025 21:43
Conclusos para decisão
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24/01/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 23:24
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 17:20
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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