TJRJ - 0107053-66.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:28
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 18:18
Confirmada
-
25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0107053-66.2022.8.19.0001 Assunto: Roubo Majorado / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL 5 VARA CRIMINAL Ação: 0107053-66.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00003273 APTE: MILTON VERGILIO DE SOUZA FILHO ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000000 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
MARCELO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA Revisor: DES.
ADRIANA RAMOS DE MELLO Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: Ementa: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO.
RECURSO DA DEFESA.
PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.Apelante condenado pela prática do crime previsto no artigo 157, §2º, II e §2º-A, I, do Código Penal.2.
Pleito de absolvição.
II.
RAZÕES DE DECIDIR 3.Materialidade demonstrada. 4.
Autoria não comprovada.O reconhecimento realizado pela vítima, em sede judicial, não atendeu ao disposto no artigo 226, II, do Código de Processo Penal. 5.
A vítima e a testemunha declararam, em juízo, não terem a certeza necessária para procederem ao reconhecimento do apelante 6.
Conjunto probatório frágil. 7.
Princípio in dubio pro reo.IV.
DISPOSITIVO 8.Recurso conhecido e, no mérito, provido.
Conclusões: À unanimidade, foi dado PROVIMENTO ao apelo defensivo, para absolver o réu do crime previsto no 157, §2º, II e §2º-A, I, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. -
17/06/2025 14:06
Documento
-
16/06/2025 17:15
Conclusão
-
10/06/2025 10:00
Provimento
-
04/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 18:00
Inclusão em pauta
-
19/05/2025 10:32
Mero expediente
-
16/05/2025 13:52
Conclusão
-
13/05/2025 13:14
Remessa
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23/01/2025 13:35
Conclusão
-
15/01/2025 14:24
Confirmada
-
15/01/2025 13:14
Mero expediente
-
15/01/2025 00:05
Publicação
-
13/01/2025 17:33
Conclusão
-
13/01/2025 17:30
Distribuição
-
13/01/2025 14:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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